Guarda Compartilhada

Em 22 dezembro de 2014 o Congresso Nacional aprovou a Lei nº. 13.058/2014, que estabelece o significado da expressão GUARDA COMPARTILHADA e dispõe sobre sua aplicação, possibilitando aos pais pleitear judicialmente a guarda de seus filhos na forma compartilhada, ou seja, o tempo de convívio com os filhos deverá ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

Assim, tanto o pai quanto a mãe terão o pleno exercício do poder familiar, podendo responder e decidir igualmente sobre a criação, educação e sustento de seus filhos, entre outras obrigações e direitos.

O que muda com a nova lei da guarda compartilhada?

Elucidamos os questionamentos mais recorrentes sobre o tema:

O tempo da criança deverá ser dividido igualmente entre o pai e a mãe?

A lei estabelece que o tempo de visita seja “dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai” o juiz poderá basear-se em orientação técnico-profissional para dividir o tempo. Na prática, para um regime 50% com um e 50% com outro dar certo, os pais precisam ter um relacionamento sensato e maduro. A que hora a criança vai para a cama? Quantas horas de TV ela pode assistir por dia? Se as regras não forem às mesmas nas duas casas, a divisão vira motivo de brigas.
O juiz sabe disso e, para em um primeiro momento, não deve estabelecer tempos iguais. Certamente a criança continuará numa casa só. O que deve aumentar é a freqüência dos encontros com o outro genitor.

A guarda compartilhada é obrigatória?

A guarda não será compartilhada se um dos pais abrir mão dela voluntariamente ou se o juiz considerar que uma das partes não tem condições de cuidar do filho. O magistrado não dará a guarda de uma criança, compartilhada ou não, a um usuário de drogas, por exemplo.

Como fica a pensão alimentícia?

A lei não entra no mérito da pensão alimentícia, que permanece como está. No entanto, na medida em que os pais serão estimulados a conversar e que ambos decidam juntos a educação e a criação dos filhos, é possível que os valores sejam reavaliados.

Casos já julgados poderão ser revistos?

Sim, a lei vale também para guardas já divididas. Nesse caso, a pessoa que quiser rever seu acordo deverá entrar com um novo processo na Justiça.

O que muda para as escolas?

A partir de agora, estabelecimentos públicos ou privados são obrigados a prestar informações a qualquer dos genitores sob pena de multa de 200 a 500 reais por dia pelo não cumprimento da solicitação.

 



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